Rua Fortaleza, 107 – Jardim Represa – Santana de Parnaíba – SP

Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.
Normas Regulamentadoras e proteção respiratória: entenda!
normas-regulamentadoras-e-protecao-respiratoria

No dia a dia de trabalho, infelizmente a segurança nem sempre é o primeiro item na lista de prioridades. Porém, quando se trata da proteção respiratória, negligenciar as Normas Regulamentadoras (NRs) pode ter consequências graves e irreversíveis. Isso porque elas servem como um guia essencial para garantir a saúde dos trabalhadores expostos aos agentes nocivos no ar.

Imagine um trabalhador em meio a nuvens de partículas de carvão, ou um minerador inalando poeira de sílica. Sem a proteção adequada, após longos períodos de exposição assintomáticos esses trabalhadores podem sofrer doenças pulmonares graves e irreversíveis, como antracose ou silicose. É aí que as NRs entram em cena, estabelecendo diretrizes rígidas para o uso de equipamentos de proteção respiratória (EPRs), como máscaras e respiradores descartáveis ou não.

Neste conteúdo, vamos abordar as principais NRs que ajudam a garantir a proteção respiratória dos trabalhadores e parceiros nos mais diversos ambientes de trabalho. Se você quer entender mais sobre essa relação, continue a leitura e confira todas as informações que separamos aqui. Vamos lá!

O que são as Normas Regulamentadoras?

As Normas Regulamentadoras contemplam as obrigações e direitos dos empregadores e dos trabalhadores com relação à saúde e segurança do trabalho no ambiente laboral. Também conhecidas como NRs, elas têm força de lei e devem ser cumpridas pelas empresas e pelos empregados, caso contrário eles poderão sofrer sanções e multas de acordo com as características da infração cometida.

Atualmente, existem 38 NRs no Brasil, sendo que 36 estão vigentes e duas delas foram revogadas recentemente. Além disso, essas normas são classificadas em gerais, especiais (relacionadas à execução do trabalho) e setoriais (relacionadas aos setores ou atividades econômicas). As normas estão em constante evolução e atualização.

Cada uma das NRs tem sua função na busca pela construção de ambientes de trabalho mais sadios e seguros para os trabalhadores, por isso separamos abaixo um breve resumo para que você as conheça. Porém, isso não exclui a necessidade da leitura de cada norma na íntegra. Acompanhe!

Norma RegulamentadoraDescriçãoFunção
NR 1Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionaisDefine princípios, responsabilidades e obrigatoriedades em SST.
NR 2 (Revogada)Inspeção préviaEstabelecia os procedimentos para inspeção em instalações e serviços.
NR 3Embargo e interdiçãoDispõe sobre medidas administrativas para garantir a SST.
NR 4Serviços especializados em segurança e em medicina do trabalhoEstabelece a obrigatoriedade do SESMT nas empresas e determina suas funções.
NR 5Comissão interna de prevenção de acidentesRegulamenta a constituição, funcionamento e atribuições da CIPA.
NR 6Equipamento de proteção individual – EPIDispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento, uso, conservação e manutenção dos EPIs.
NR 7Programa de controle médico de saúde ocupacionalEstabelece a obrigatoriedade do PCMSO e diretrizes para sua implementação.
NR 8EdificaçõesDispõe sobre medidas de segurança em edificações e locais de trabalho.
NR 9Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicosEstabelece medidas para avaliar e controlar a exposição a agentes físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho.
NR 10Segurança em instalações e serviços em eletricidadeEstabelece medidas de segurança para instalações e serviços elétricos.
NR 11Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiaisDispõe sobre medidas de segurança e saúde em atividades com cargas.
NR 12Segurança no trabalho em máquinas e equipamentosEstabelece medidas de segurança para máquinas e equipamentos.
NR 13Caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamentoEstabelece medidas de segurança para caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques.
NR 14FornosDispõe sobre medidas de segurança para fornos industriais.
NR 15Atividades e operações insalubresEstabelece medidas de proteção para atividades e operações insalubres.
NR 16Atividades e operações perigosasDispõe sobre medidas de segurança para atividades e operações perigosas.
NR 17ErgonomiaEstabelece princípios e diretrizes para a promoção da ergonomia no ambiente de trabalho.
NR 18Segurança e saúde no trabalho na indústria da construçãoDispõe sobre medidas de segurança em atividades de construção.
NR 19ExplosivosEstabelece medidas de segurança para o manuseio, armazenamento e transporte de explosivos.
NR 20Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveisDispõe sobre medidas de segurança para o manuseio, armazenamento e transporte de inflamáveis e combustíveis.
NR 21Trabalhos a céu abertoEstabelece medidas de segurança para trabalhos realizados a céu aberto.
NR 22Segurança e saúde ocupacional na mineraçãoDispõe sobre medidas de segurança e saúde em atividades de mineração.
NR 23Proteção contra incêndiosEstabelece medidas de proteção contra incêndio e explosões.
NR 24Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalhoDispõe sobre as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.
NR 25Resíduos industriaisEstabelece medidas para a gestão de resíduos industriais.
NR 26Sinalização de segurançaDispõe sobre a utilização da sinalização de segurança no ambiente de trabalho.
NR 27 (Revogada)Registro profissional do técnico de segurança do trabalhoEstabelecia a obrigatoriedade do registro profissional para técnicos de segurança do trabalho.
NR 28Fiscalização e penalidadesDispõe sobre as medidas de fiscalização e as penalidades para o descumprimento das NRs.
NR 29Norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho portuárioEstabelece medidas de segurança e saúde no trabalho portuário, tanto a bordo quanto em terra.
NR 30Segurança e saúde no trabalho aquaviárioEstabelece medidas de segurança e saúde no trabalho aquaviário, incluindo atividades de pesca, maricultura, transporte aquaviário e operações em portos.
NR 31Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquiculturaEstabelece medidas de segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.
NR 32Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúdeEstabelece medidas de segurança e saúde no trabalho em unidades de saúde, incluindo hospitais, clínicas, laboratórios e ambulatórios.
NR 33Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinadosEstabelece medidas de segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados, como tanques, silos e tubulações.
NR 34Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte navalEstabelece medidas de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval.
NR 35Trabalho em alturaEstabelece medidas de segurança e saúde no trabalho em altura, incluindo atividades em andaimes, plataformas elevadas e telhados.
NR 36Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivadosEstabelece medidas de segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados.
NR 37Segurança e saúde em plataformas de petróleoEstabelece medidas de segurança e saúde no trabalho em plataformas de petróleo, incluindo atividades de perfuração, produção e transporte de petróleo e gás.
NR 38Segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidosEstabelece medidas de segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

O que dizem as NRs e qual a relação com a proteção respiratória?

A proteção respiratória é um assunto muito importante no cenário da saúde e segurança do trabalho, por isso destacamos aqui a sua relação com as principais Normas Regulamentadoras que orientam os profissionais de SST dentro das empresas brasileiras.

Continue a leitura e confira uma breve descrição da NR, sua função na proteção dos trabalhadores contra os riscos respiratórios e como ela pode ser aplicada no dia a dia das empresas que precisam implementá-la. Vamos lá!

NR 6

A NR 6 aborda as orientações relacionadas aos equipamentos de proteção individual (EPIs), por isso é determinante conhecê-la profundamente para evitar problemas com acidentes e doenças ocupacionais. Entenda mais sobre sua relação com a proteção respiratória abaixo.

DescriçãoRelação com a proteção respiratóriaAplicação no dia a dia da empresa
Norma Regulamentadora que define os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no Brasil.A NR 6 estabelece requisitos específicos para os EPIs de proteção respiratória, como a aprovação dos EPIs respiratórios, que devem ter Certificado de Aprovação (CA) expedido por um organismo acreditado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Além disso, precisam estar devidamente marcados com informações como fabricante, modelo, CA e prazo de validade. Assim como armazenados em local adequado e os trabalhadores devem receber treinamento específico sobre seu uso correto e manutenção.A NR 6 deve ser aplicada no dia a dia da empresa através de um programa de EPI completo, que inclua a identificação dos riscos, a seleção dos EPIs, o fornecimento dos EPIs, a manutenção e higienização, bem como o treinamento e a conscientização.

NR 7

Já a NR 7, fala sobre as diretrizes relacionadas à saúde ocupacional dentro das empresas. É ela que estabelece os exames que devem ser realizados pelos trabalhadores para prevenir o surgimento de doenças que podem gerar o seu afastamento. Conheça a relação entre essa Norma Regulamentadora e os riscos respiratórios, a seguir.

DescriçãoRelação com a proteção respiratóriaAplicação no dia a dia da empresa
Norma Regulamentadora que estabelece diretrizes para a elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) nas empresas. O objetivo do PCMSO é proteger a saúde dos trabalhadores através da prevenção, identificação e controle dos exames ocupacionais.A NR 7 estabelece requisitos específicos para os exames médicos ocupacionais relacionados à proteção respiratória, como a avaliação da função pulmonar na qual o médico do trabalho deve avaliar a função pulmonar dos trabalhadores expostos a riscos respiratórios, como poeiras, gases e vapores. Assim como os exames complementares que poderão ser solicitados pelo médico do trabalho como radiografia de tórax e espirometria, para avaliar a saúde dos trabalhadores expostos a riscos respiratórios.O PCMSO deve ser aplicado no dia a dia da empresa através da comunicação sobre o PCMSO, treinamento dos trabalhadores, agendamento dos exames médicos ocupacionais, assim como o acompanhamento dos resultados dos exames médicos ocupacionais e medidas cabíveis de controle dos riscos ocupacionais ou até a mudança de função do trabalhador.

NR 9

Por outro lado, a NR 9 descreve como deve ser o processo de identificação, avaliação, prevenção e monitoramento dos riscos ocupacionais, em especial os físicos, químicos e biológicos. Assim como orienta a elaboração e implementação do PGR. Veja abaixo como essa norma se relaciona com a proteção respiratória.

DescriçãoRelação com a proteção respiratóriaAplicação no dia a dia da empresa
Norma Regulamentadora que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) em todas as empresas e instituições que admitem trabalhadores como empregados. O objetivo do PGR é prevenir a ocorrência de doenças ocupacionais causadas pela exposição a agentes físicos, químicos e biológicos.A NR 9 estabelece requisitos específicos para a proteção respiratória contra agentes físicos, químicos e biológicos, como a identificação dos riscos respiratórios na qual o PGR deve identificar os riscos respiratórios presentes no ambiente de trabalho, como poeiras, gases, vapores e aerossóis. Assim como na seleção dos respiradores, que devem ser adequados para cada tipo de risco respiratório, considerando fatores como tipo de contaminante, concentração e tempo de exposição. Além disso, o PGR deve implementar um programa de respiradores que inclua treinamento dos trabalhadores sobre o uso correto dos respiradores, inspeção, manutenção e higienização dos respiradores, monitoramento da efetividade do programa.O PGR deve ser aplicado no dia a dia da empresa através da comunicação com os trabalhadores, bem como treinamento e monitoramento da efetividade das medidas de controle implementadas.

NR 15

A NR 15 determina os limites de tolerância da maioria dos riscos físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho, ou seja, indica o limite máximo de exposição a que um trabalhador pode ser submetido sem a presença de um equipamento de segurança adequado. Confira abaixo a sua relação com a proteção respiratória.

DescriçãoRelação com a proteção respiratóriaAplicação no dia a dia da empresa
A Norma Regulamentadora nº 15 estabelece os limites de tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos que podem causar danos à saúde dos trabalhadores. Seu objetivo é prevenir doenças ocupacionais e garantir a segurança e o bem-estar dos funcionários.A NR 15 define os limites de tolerância para agentes químicos e biológicos presentes no ar, que podem ser inalados e causar danos à saúde dos trabalhadores. Quando esses limites são excedidos, a NR 15 torna obrigatório o uso de proteção respiratória adequada para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.A NR 15 deve ser aplicada no dia a dia da empresa através da identificação dos riscos ocupacionais respiratórios, mensuração e monitoramento dos níveis de exposição, assim como implementação das medidas de controle adotadas para eliminar ou reduzir a exposição dos trabalhadores aos riscos, priorizando a eliminação na fonte, seguido de controles de engenharia e administrativos, e por último, o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).

NR 18

A NR 18 também tem relação direta com a proteção respiratória, já que os trabalhadores que exercem funções no ambiente da construção civil podem ser acometidos por doenças e acidentes causados pelos riscos respiratórios aos quais estão expostos no dia a dia. Essa norma descreve as orientações para manter a saúde e a segurança dentro dos canteiros de obras. Veja abaixo mais detalhes sobre essa NR.

DescriçãoRelação com a proteção respiratóriaAplicação no dia a dia da empresa
Norma Regulamentadora que estabelece as condições e medidas de proteção na indústria da construção, buscando a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. A NR 18 se aplica a todas as obras e canteiros de obras, sejam públicas ou privadas, permanentes ou temporárias.A NR 18 desempenha um papel fundamental na proteção respiratória dos trabalhadores da construção civil, estabelecendo diretrizes para a avaliação de riscos, seleção de EPI, treinamento, controle médico e implementação de um programa de proteção respiratória. A norma visa garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, prevenindo doenças respiratórias e outros problemas de saúde relacionados à exposição a agentes contaminantes.A NR 18 deve ser aplicada no dia a dia da empresa através da inclusão no PCMAT da avaliação da exposição aos riscos respiratórios e a seleção dos respiradores adequados. Assim como a realização da caracterização ambiental quantitativa e qualitativa para determinar a concentração dos agentes contaminantes no ar. Dessa forma, os resultados podem ser usados para selecionar os respiradores adequados e implementar o programa de respiradores.

NR 22

Já a NR 22, trata especificamente da proteção dos trabalhadores que realizam suas atividades na área da mineração. Isso porque esses profissionais estão expostos a diversos riscos ocupacionais, inclusive os respiratórios. Por isso, essa norma orienta os procedimentos que precisam ser feitos para prevenir acidentes e doenças em ambientes subterrâneos. Confira abaixo a sua relação com a proteção respiratória.

DescriçãoRelação com a proteção respiratóriaAplicação no dia a dia da empresa
Norma Regulamentadora que estabelece as medidas de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores que laboram na indústria mineral, visando à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. A NR 22 se aplica a todas as atividades de pesquisa, extração, beneficiamento, industrialização e transporte de minerais, incluindo as atividades de construção civil realizadas no âmbito da indústria mineral.A proteção respiratória é um componente fundamental da segurança e saúde ocupacional na mineração, e a NR 22 estabelece um conjunto abrangente de medidas para garantir a proteção dos trabalhadores contra os riscos à saúde respiratória decorrentes da inalação de poeiras, gases e vapores. O cumprimento rigoroso da NR 22 por parte das empresas e dos trabalhadores é essencial para prevenir doenças ocupacionais e promover um ambiente de trabalho seguro e saudável.A NR 22 estabelece requisitos específicos para a proteção respiratória na indústria mineral, como a identificação dos riscos respiratórios presentes na mina, como poeiras minerais (sílica, carvão, calcário), gases (vapores de combustíveis fósseis, gases de explosões), vapores e aerossóis (fumos de metais, névoas de produtos químicos). Assim como a seleção dos respiradores adequados para cada tipo de risco respiratório, considerando fatores como tipo de contaminante, concentração, tempo de exposição, compatibilidade com outros EPIs e características dos trabalhadores (tamanho do rosto, barba).

NR 33

Por fim, temos a NR 33 que trata da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais nos espaços confinados, ou seja, protege os trabalhadores que atuam em ambientes fechados e com pouco acesso ao oxigênio. Por isso, a sua relação com a proteção respiratória é determinante para que sua função seja colocada em prática. Saiba mais sobre isso, a seguir.

DescriçãoRelação com a proteção respiratóriaAplicação no dia a dia da empresa
Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos para a caracterização, o gerenciamento de riscos e as medidas de prevenção para trabalhos em espaços confinados, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. A NR 33 se aplica a todos os trabalhos realizados em espaços confinados, independentemente do ramo de atividade da empresa.A NR 33 reconhece a proteção respiratória como medida fundamental para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em espaços confinados. A norma estabelece requisitos rigorosos para a seleção, uso, manutenção e higienização dos EPRs, bem como para a implementação de um PPR eficaz.A NR 33 deve ser aplicada no dia a dia da empresa através da inclusão no PGR da avaliação da exposição aos riscos respiratórios e a seleção dos respiradores adequados, considerando os limites de tolerância da NR 15 (quando aplicável). Assim como da realização do monitoramento da atmosfera do espaço confinado antes, durante e após a entrada dos trabalhadores, para determinar a concentração de oxigênio, gases tóxicos e outros agentes contaminantes. Com esses resultados, é possível selecionar os respiradores adequados.

Qual a importância de seguir as Normas Regulamentadoras?

Para quem conhece as Normas Regulamentadoras, fica fácil entender por que elas são tão importantes. Isso porque elas orientam todas as ações que os profissionais de segurança do trabalho executam dentro das empresas na busca pela prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

A aplicação das NRs é obrigatória, por isso as empresas precisam entender quais delas precisam atender de acordo com a sua área de atuação. Assim, é possível colocá-las em prática no dia a dia para evitar o pagamento de multas previdenciárias e trabalhistas, dos gastos com tratamentos médicos, indenizações e afastamentos etc. Desta forma, prevenimos o acontecimento de situações que possam colocar a vida dos trabalhadores em risco. Lembrando que a empresa pode responder por crime de lesão corporal ou homicídio, em caso de comprovação da sua culpa em decorrência de morte por acidente de trabalho.

Agora que você entende um pouco mais sobre a relação entre as Normas Regulamentadoras e a proteção respiratória, fica mais fácil levá-las em consideração durante o seu trabalho no dia a dia. Dessa forma, conseguirá desempenhar suas funções de acordo com a legislação vigente e não correrá riscos desnecessários.

Gostou deste conteúdo? Então, aproveite para continuar por dentro de tudo que acontece na área de segurança do trabalho, assine nossa newsletter e receba sempre em seu e-mail as novidades e tendências deste mercado. Isso pode facilitar muito sua jornada como agente de mudança na vida dos trabalhadores e das empresas.

Até o próximo artigo!

Dr. Antonio Almeida
Alliance Respiradores

Facebook
Twitter
LinkedIn